A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é o principal documento na história dos direitos humanos. A declaração foi redigida por representantes com diferentes formações jurídicas e culturais, de todas as regiões do mundo, que integrararam um comitê da Organização das Nações Unidas (ONU), presidido pela ex-primeira-dama dos Estados Unidos (EUA), Eleanor Roosevelt. A DUDH foi aceita e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU), durante sua terceira sessão ordinária, em 10 de dezembro de 1948, como Resolução 217.
Dos 58 membros das Nações Unidas na época, 48 votaram favoravelmente a aprovação da DUDH, e foram formuladas oito abstenções. O bloco soviético, formado por Belarus, Iugoslávia, Polônia, Tchecoslováquia, União Soviética (URSS) e Ucrânia, contrário à propriedade privada, absteve-se em razão do Artigo 17. As demais abstenções foram da Arábia Saudita, sob a alegação de que o processo de elaboração do texto preteriu o pensamento muçulmano, e a União Sul-Africana, porque praticava discriminação racial, representada pelo apartheid. O Iêmen e Honduras não votaram. O Brasil foi um dos países que votaram a favor de sua aprovação, bem como um dos primeiros países a assiná-la.
A DUDH estabelece, pela primeira vez, os direitos humanos fundamentais a serem protegidos universalmente. Ela foi traduzida para mais de 500 idiomas. É amplamente reconhecida por ter inspirado e preparado o caminho para a adoção de mais de 70 tratados de direitos humanos, aplicados hoje de forma permanente em nível global e regional. Em 2023, a declaração completou 75 anos, para cuja celebração a ONU realizou a campanha Human Rights 75.
Os tratados internacionais de direitos humanos têm como fonte o “Direito Internacional dos Direitos Humanos”, surgido no pós-Segunda Guerra como resposta internacional às atrocidades do nazifascismo, e erigido como paradigma referencial ético da ordem internacional. Conforme este novo paradigma, “a proteção dos direitos humanos não se deve reduzir ao domínio reservado do Estado (...), à competência nacional exclusiva ou à jurisdição doméstica exclusiva, porque revela tema de legítimo interesse internacional”, conforme reconhecido pela professora Flávia Piovesan. Consequências imediatas são, portanto, a relativização da soberania absoluta do Estado e a centralidade do indivíduo como sujeito de direitos na esfera internacional. Tais inspirações conduzem à DUDH.
Cabe ressaltar que a declaração foi precedida, em meses, pela Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (DADDH), aprovada, também em 1948, na IX Conferência Internacional Americana realizada em Bogotá, a mesma conferência em que foi criada a Organização dos Estados Americanos (OEA). Uma significativa contribuição da DADDH à DUDH foi a do direito ao recurso eficaz ante os tribunais nacionais, transplantada da primeira (Artigo 18) à segunda (Artigo 8), o que, na atualidade, representa um dos pilares básicos do próprio Estado de Direito em uma sociedade democrática.
Atendendo ao disposto no Artigo 68 da Carta de São Francisco, o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC) criou, em 1946, a Comissão de Direitos Humanos (CoDH), órgão permanente dentro da ONU encarregado de preparar o que foi inicialmente concebido como uma Carta Internacional de Direitos. O canadense John Peters Humphrey foi chamado pelo secretário-geral da Nações Unidas (SGNU) para trabalhar no projeto da declaração. Naquela época, Humphrey havia sido recém-indicado como diretor da divisão de direitos humanos dentro do Secretariado da ONU. A CoDH tinha, inicialmente, 18 países-membros, representantes de diferentes culturas, sistemas políticos e religiões, de modo a ser representativo da humanidade como um todo. Em fevereiro de 1947, a CoDH estabeleceu um Comitê Especial de Redação da DUDH, presidido por Eleanor Roosevelt, para redigir os artigos da declaração. O comitê era composto por nove representantes. Entre outros membros proeminentes do comitê, incluíam-se: René Cassin, da França; Charles Malik, do Líbano, como relator; e P. C. Chang, da República da China (ROC, na sigla em inglês), como vice-presidente. Humphrey forneceu o esboço inicial, que se tornou o texto de trabalho do comitê. Em junho de 1947, ocorreu a primeira reunião para elaborar um projeto de redação preliminar, com base no esboço de Humphrey. O Comitê de Redação foi dividido em dois grupos: um elaborou a minuta da declaração, de caráter não vinculante; o outro, chefiado pelo Reino Unido, cuidou de minuta de um pacto vinculante, o qual foi a base dos futuros Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Após ter recebido comentários dos Estados-Membros e órgãos da ONU, via CoDH, o Comitê Especial de Redação reuniu-se pela segunda vez, em maio de 1948, quando acordou o texto a ser elevado à comissão. O responsável pela minuta de declaração elevada à CoDH, conhecida como “Rascunho de Genebra”, foi o francês René Cassin. É importante destacar que René Cassin, durante a fase final das negociações, conseguiu fazer com que o próprio título da declaração fosse modificado, para ser qualificado como “universal”, e não mais apenas “internacional”, de modo a imbuir um sentimento que transcendesse o Estado-nação e focalizasse o indivíduo em si como objeto final da declaração.
Após aprovação da minuta de declaração pela CoDH e pelo ECOSOC, a AGNU a encaminhou à Terceira Comissão. Austregésilo de Athayde foi o principal delegado brasileiro na III Sessão Ordinária da AGNU, reunida em Paris de setembro a dezembro de 1948. Ele foi considerado o mais ativo participante da Terceira Comissão naquele momento. O brasileiro fez uma declaração fundamental sobre a importância da educação baseada em valores e foi o primeiro a sustentar que a educação oferece ao indivíduo os recursos “para desenvolver sua personalidade, que constitui o objetivo da vida humana e o fundamento mais sólido da sociedade”, contribuição que deu origem ao Artigo 26: “A educação será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana”. Conforme reconhecido por outros grandes nomes de fora do Brasil, entre os quais René Cassin e Eleanor Roosevelt, a atuação de Athayde foi de valor inestimável para a aprovação sem oposição substantiva da DUDH. Após ser debatida na Terceira Comissão, a minuta da DUDH foi aprovada pela AGNU em 10 de dezembro de 1948.
Todo o texto da DUDH foi composto, portanto, em menos de dois anos. Numa época em que o mundo estava dividido em blocos orientais e ocidentais, encontrar um ponto em comum, sobre o que deveria constituir a essência do documento, provou ser uma tarefa extraordinária. De forma inédita, a DUDH introduziu uma concepção de direitos humanos marcados pela universalidade (porque seu pressuposto de validade é a condição humana em si, requisito único para titularidade) e indivisibilidade (enquanto conjugação, a um só tempo, e num só diploma, de direitos civis e políticos e direitos sociais, econômicos e culturais; estes, pode-se dizer, atribuidores de sentido e conteúdo material daqueles).
Em um momento de crescentes tensões Leste-Oeste, Eleanor Roosevelt usou seu prestígio e credibilidade, com as superpotências EUA e URSS, para direcionar o processo de redação e de conclusão, com sucesso, da DUDH. Hansa Mehta, da Índia, colaborou com o texto do Artigo 1, no qual sugeriu a alteração da frase “Todos os homens nascem livres e iguais” para “Todos os seres humanos nascem livres e iguais”. Minerva Bernardino, da República Dominicana, advogou, com sucesso, pela inclusão da igualdade de homens e mulheres no preâmbulo da declaração. Begum Shaista Ikramullah, do Paquistão, defendeu o Artigo 16, sobre os direitos iguais no casamento, para combater os casamentos forçados e infantis. Bodil Begtrup, da Dinamarca, propugnou que a DUDH se referisse a “todos” como detentores dos direitos, em vez de “todos os homens”. Marie‑Hélène Lefaucheux, da França, defendeu a inclusão da não discriminação baseada no sexo no meio do Artigo 2, que diz: “Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”. Evdokia Uralova, de Belarus, argumentou pela igualdade de remuneração entre as mulheres, e, graças a ela, o Artigo 23 diz: “Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho”. Somado a isso, juntamente com Fryderyka Kalinowski, da Polônia, e Elizaveta Popova, da URSS, ela salientou os direitos das pessoas nos territórios que não são autônomos, tal como consta no Artigo 2. Lakshmi Menon, da Índia, argumentou pela “universalidade” dos direitos humanos, insistindo que, se as mulheres e as pessoas sob governo colonial não fossem explicitamente mencionadas na DUDH, então não seriam consideradas incluídas em “todos”.
A estruturação da DUDH foi influenciada pelo Código Napoleônico, incluindo o preâmbulo e os princípios gerais introdutórios. Essa estrutura consiste em: