Antecedentes

A Organização das Nações Unidas (ONU) foi criada em 1945, sob o impacto dramático da Segunda Guerra Mundial, com o propósito maior de garantir a paz e a segurança internacionais. Além do legado deixado pela Liga das Nações (LDN), a ONU encontra seus antecedentes em diversas conferências, algumas realizadas ainda durante o conflito. Em 1941, o primeiro-ministro Winston Churchill do Reino Unido e o presidente Franklin Delano Roosevelt dos Estados Unidos (EUA) estabeleceram princípios como a cooperação global para garantir melhores condições econômicas e sociais, a liberdade de navegação, o abandono do uso da força e o desarmamento dos agressores, num documento conhecido como Carta do Atlântico. Em 1942, a Declaração das Nações Unidas, termo concebido por Roosevelt, foi assinada por 26 países que se comprometeram com a Carta do Atlântico e com a luta pela “vitória completa” contra o Eixo. Outros 21 países aderiram à declaração posteriormente, incluindo o Brasil em 1943. Na Conferência de Moscou em 1943, China, EUA, Reino Unido e União Soviética (URSS) reconheceram a necessidade de criar uma organização internacional baseada na soberania igualitária dos Estados amantes da paz, para manter a paz e a segurança internacionais. Essa proposta foi discutida, privadamente, por Roosevelt e Stalin em Teerã também em 1943. Na Conferência de Dumbarton Oaks em 1944, os “quatro policiais” (China, EUA, Reino Unido e URSS) acordaram os propósitos e princípios básicos da ONU e debateram seus princípios, sua estrutura básica, a composição do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), o poder de veto e sua capacidade de adotar decisões mandatórias. Os participantes também discutiram que os Estados-Membros deveriam deixar forças armadas à disposição do CSNU, para prevenir a guerra e suprimir atos de agressão. A decisão sobre o método de votação no CSNU, entretanto, seria adotada apenas na Conferência de Yalta, em 1945. Nessa conferência, EUA, Reino Unido e URSS deliberaram sobre a reorganização da Alemanha e da Europa pós-guerra. Stalin aceitou ingressar na ONU, mas solicitou que todas as 16 repúblicas soviéticas fossem admitidas como membros. Truman concordou apenas com a admissão de Belarus e Ucrânia. Com a “fórmula de votação de Yalta”, decidiu-se o procedimento de voto no CSNU que seria consagrado na Conferência de São Francisco, notadamente no Artigo 27 da Carta da ONU.

Entre os brasileiros que contribuíram para o cumprimento da missão institucional da ONU, destacam-se: a doutora Bertha Lutz, que teve atuação destacada na conferência de negociação da Carta da ONU, em São Francisco, em 1945; o ex-chanceler Oswaldo Aranha, presidente da 2ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU), em 1947; e Sérgio Vieira de Mello, que exerceu os cargos de alto comissário de Direitos Humanos (2002-2003) e enviado especial do secretário-geral para o Iraque (2003).

Carta de São Francisco

A Conferência das Nações Unidas sobre Organização Internacional, ou Conferência de São Francisco, foi realizada entre 25 de abril e 26 de junho. Nas discussões da Carta Constitutiva da ONU, o Brasil defendeu o fortalecimento das cláusulas de revisão[1] e de emenda do instrumento. Entre temas de interesse do Brasil que prosperaram em São Francisco, com relação à minuta debatida em Dumbarton Oaks, estão a inclusão de referência aos princípios de justiça e Direito Internacional e a ampliação das competências da AGNU, reconhecendo-se seu direito a discutir quaisquer questões que se enquadrassem nos objetivos da Carta, a fazer recomendações aos Estados-Membros e ao CSNU e a recomendar medidas de solução pacífica de qualquer situação internacional, supervisionar a ação do Conselho de Tutela e aprovar o orçamento da ONU.

A Carta de São Francisco, o tratado constitutivo da ONU, foi assinada, em 26 de junho de 1945, por representantes de 50 membros[2] e entrou em vigor em 24 de outubro de 1945, quando se atingiu o número mínimo de ratificações necessários, que deveria incluir os cinco membros permanentes do CSNU, os chamados “P5” – China, EUA, França, Reino Unido e URSS – mais a maioria dos demais signatários. O Brasil ratificou a Carta de São Francisco em setembro de 1945, sendo, portanto, membro da ONU desde o primeiro dia de seu funcionamento. O dia 24 de outubro[3] é comemorado como o Dia das Nações Unidas.

Alguns doutrinadores acreditam que o preâmbulo da Carta da ONU representa o constitucionalismo internacional, pois há referência à composição da comunidade internacional (povos e governos), ao seu passado (escória da guerra), às suas crenças (direitos humanos fundamentais) e ao seu projeto de futuro (justiça, progresso econômico e social e autodeterminação dos povos). Outros argumentam que a Carta pode afetar Estados não membros da ONU e outros tratados, indicando a existência de um direito superior representado pela Carta. A Carta possui características constitucionais como regras básicas de governança, enunciação dos valores comprometidos pela comunidade, elaboração e adjudicação de leis. Na contramão, há quem argumente de que a Carta não tem hierarquia entre seus órgãos e não possui freios e contrapesos entre eles.

A ONU tem como principais objetivos, segundo o Artigo 1 da Carta: promover a paz e a segurança internacionais; promover relações amistosas entre os membros; estimular a cooperação em questões econômicas, sociais, culturais e humanitárias; promover os direitos humanos e as liberdades fundamentais. No Artigo 2, são estabelecidos os princípios fundamentais da organização, destacando-se, entre outros: o princípio da boa-fé, que implica ações sinceras e honestas por parte dos membros na condução dos assuntos internacionais; o princípio da não intervenção, que proíbe qualquer tipo de interferência nas questões internas dos Estados-Membros; e o princípio da não utilização da força, que proíbe o uso da força ou ameaça de uso da força nas relações internacionais, exceto em casos de legítima defesa ou autorização do CSNU.

O Artigo 2.4 dispõe que todos os membros deverão evitar a ameaça ou o uso da força – o que abarca todas as ações de violência, mesmo as que não configurem guerra. Há, entretanto, duas exceções previstas na Carta acerca da proibição do uso da força: pelo Artigo 42, quando autorizado pelo CSNU, em casos de ameaça à paz, ruptura da paz e atos de agressão; e pelo Artigo 51, em situações de legítima defesa individual ou coletiva. Pelo Artigo 52, a Carta não impede a existência de organizações ou entidades regionais que tratem de assuntos relativos à manutenção da paz e da segurança internacionais suscetíveis de uma ação regional, desde que compatíveis com os princípios e os objetivos da ONU.

A admissão de novos Estados-Membros é regulada pelo Artigo 4º, que estabelece que a organização está aberta a todos os “Estados amantes da paz” que aceitarem e estejam aptos a cumprir as obrigações contidas na Carta. Qualquer Estado que deseje ser membro da ONU deve enviar carta ao secretário-geral (SGNU), que a encaminha para a AGNU e para o CSNU. O CSNU delibera sobre o pleito, que é considerado uma questão substantiva, portanto passível de veto por membros permanentes. Caso a deliberação seja positiva, encaminha-se recomendação de admissão à AGNU, que delibera por dois terços dos votos. A condição de membro torna-se efetiva na data de adoção da resolução de admissão pela AGNU.

Estrutura das Nações Unidas

A ONU tem, atualmente, 193 Estados-Membros: os últimos admitidos foram Tuvalu, Sérvia, Suíça, Timor-Leste, Montenegro e Sudão do Sul, sendo este último o 193º membro da ONU, admitido em 2011. A Santa Sé e o Estado da Palestina[4] são classificados como Estados observadores não membros, enquanto a Ordem Soberana de Malta e a União Europeia (UE) são reconhecidas pela ONU como entidades soberanas não estatais. As Ilhas Cook e Niue, por sua vez, são reconhecidas como Estados em livre associação com a Nova Zelândia, mas não são membros da ONU.

O Artigo 7 da Carta da ONU estabelece a estrutura da organização, composta pelos seguintes órgãos: