Nas décadas de 1970 e 1980, pesquisadores estabeleceram a relação entre o uso de clorofluorcarbonos (CFCs) e o esgarçamento da camada de ozônio que protege o planeta das radiações ultravioleta. A Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio foi assinada em 1985 e entrou em vigor em 1988 com o objetivo de oferecer arcabouço institucional e financeiro para a cooperação internacional para a proteção da camada de ozônio, a ser complementado por protocolo específico sobre os CFCs, o Protocolo de Montreal.
Apenas dois meses após a Convenção de Viena, foram divulgadas, em maio de 1985, as descobertas dos membros da British Antarctic Survey, revelando, pela primeira vez, a existência de quedas acentuadas nas concentrações de ozônio sobre a Antártica na primavera; essas descobertas alarmantes foram confirmadas por dados de satélites da agência espacial dos Estados Unidos (EUA), a Administração Nacional da Aeronáutica e Espaço (NASA, na sigla em inglês). Originalmente publicado na revista científica Nature, o célebre “artigo do buraco na camada de ozônio” causou verdadeiro furor midiático, reverberando intensamente na grande imprensa ocidental. Não apenas os governos e o setor privado, como também a opinião pública e o movimento ambientalista se mobilizaram para demandar medidas urgentes contra o problema.
A máxima instância decisória no âmbito da Convenção de Viena é a conferência das partes (COP, na sigla em inglês), que se reúne a cada três anos. A mais recente edição foi a 13ª, realizada em Bangkok, em 2024.
O Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, adotado em 16 de setembro de 1987, é o acordo-quadro ambiental multilateral que regula a produção e o consumo de quase cem produtos químicos sintéticos chamados de substâncias destruidoras de ozônio (SDOs). Ao lado da Convenção de Viena, é o único tratado com alcance universal, com adesão de todos os membros das Nações Unidas, além da Santa Sé, Palestina, Niue e Ilhas Cook e a União Europeia (UE). Conta com Fundo Multilateral, que financiou projetos em 145 países partes em desenvolvimento, entre os quais, o Brasil. Graças às medidas tomadas no âmbito do Protocolo de Montreal, as emissões de SDOs estão caindo, de modo que a camada de ozônio deverá estar totalmente restaurada em meados do século XXI.
Para além da proteção à camada de ozônio e da readequação da indústria de refrigeração, o Protocolo de Montreal e suas emendas, especialmente a de Kigali, têm impacto positivo tanto sobre a redução de emissões de gases do efeito estufa quanto sobre amplo conjunto de setores e atores como consumidores, governos, comércio, serviços e indústria[1]. O financiamento do Fundo Multilateral para apoiar as ações necessárias nos países em desenvolvimento ****assegura o treinamento das redes locais de prestadores de serviço em refrigeração, além da aplicação de recursos em pesquisa e desenvolvimento tecnológico que beneficiam vários setores da indústria, comércio e serviços. Por esses motivos, o protocolo contribui para nove dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).

O Protocolo de Montreal e os ODS. Fonte: PNUMA/OzonAction
Em comparação com as demoradas negociações da Convenção de Viena, o processo negociador do protocolo foi notavelmente rápido, com êxito além das expectativas. Em 16 de setembro de 1987, 46 países assinaram o Protocolo de Montreal sobre substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 1989. Embora os EUA estivessem entre os maiores produtores de CFCs do mundo à época, o Congresso e a indústria desse país apoiaram a Convenção de Viena e o Protocolo de Montreal desde as negociações; Rússia e China também se encontram na primeira leva de aceitações do protocolo. No caso dos países de industrialização relativamente mais recente, as adesões ao protocolo demoraram um pouco mais, e se aceleraram após a criação do Fundo Multilateral pela Emenda de Londres, que garantia a observação, na prática, do princípio de responsabilidades comuns, porém diferenciadas, para adaptação e conversão das indústrias dos países em desenvolvimento. Argentina, Brasil, Chile e Colômbia aceitaram o protocolo em 1990; Índia e Turquia, em 1991; e Indonésia e Coreia do Sul, em 1992. Em dezembro de 2001, 182 países haviam ratificado o acordo.
O Protocolo de Montreal emergiu de um consenso inicialmente frágil, numa época em que a ciência do clima e do ozônio ainda era incipiente. No entanto, apesar das divergências entre os negociadores sobre os riscos de danos à camada de ozônio, todas as nações assinaram o protocolo, comprometendo-se a reduzir a produção, o consumo e as emissões de produtos químicos responsáveis pelo esgarçamento da camada de ozônio. Os CFCs também causam forte impacto no efeito estufa, e proibi-los retardou os efeitos adversos das mudanças do clima. Segundo especialistas, se o uso de CFCs tivesse continuado a crescer, os impactos atuais das mudanças do clima poderiam ter ocorrido há uma década.
O Protocolo de Montreal prevê a redução gradual do consumo e da produção das SDOs, com compromissos obrigatórios, mensuráveis e com prazo determinado, mas com cronogramas diferentes para países desenvolvidos (“países fora do Artigo 5º”) e em desenvolvimento (“países do Artigo 5º”), em razão do princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas. Sob este acordo, todas as partes também têm responsabilidades específicas relacionadas à eliminação dos diferentes grupos de SDOs, controle do comércio de SDOs, relatórios anuais, sistemas nacionais de licenciamento para controlar importações e exportações de SDOs, entre outras.
O protocolo inclui disposições relacionadas a medidas de controle (Artigo 2º), cálculo dos níveis de controle (Artigo 3º), controle do comércio com Estados não Partes (Artigo 4º), situação especial dos países em desenvolvimento (Artigo 5º), comunicação de dados (Artigo 7º), descumprimento (artigo 8º) e assistência técnica (artigo 10º), entre outros temas. Atualmente, o Protocolo de Montreal divide as substâncias químicas controladas em nove famílias[2], não limitadas apenas a SDOs após a inclusão dos HFCs pela Emenda de Kigali: