Conceito

Segundo a A/RES/66/290, adotada em 2012, a segurança humana é uma abordagem para auxiliar os Estados-Membros em identificar e oferecer respostas a desafios generalizados que impactam a sobrevivência, o bem-estar e a dignidade das pessoas. Nesse sentido, trata-se da busca de soluções para auxiliar na eliminação de diferentes vetores de insegurança, assim como para construir resiliência aos riscos remanescentes.

Embora a atual definição do conceito pela comunidade internacional tenha sido adotada pelos Estados-Membros apenas em 2012, as discussões sobre o tema remontam a 1994. O termo “segurança humana” foi apresentado por Mahbub ul Haq[1], no Relatório de Desenvolvimento Humano (HDR, na sigla em inglês) de 1994, elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

O documento descreve as características e o escopo da segurança humana como abordagem de segurança focada nas pessoas, e não nos Estados, tal qual ocorre nas políticas de segurança tradicionais. O relatório propôs uma mudança no escopo da política de segurança global, ao sugerir a redução do foco na segurança territorial e a ênfase na segurança da população, assim como a priorização do desenvolvimento sustentável em lugar dos armamentos. Nesse sentido, foram listados sete aspectos securitários em que as ameaças à segurança humana se encaixariam: segurança econômica, segurança alimentar, segurança de saúde, segurança ambiental, segurança pessoal, segurança comunitária e segurança política. Segundo o HDR 1994, as ações de segurança humana teriam como características: a universalidade, a centralidade nas pessoas, a interdependência e a prevenção.

Ademais, no HDR 1994, argumentou-se que a segurança humana envolveria a garantia da “liberdade de viver sem penúria” (freedom of want) e da “liberdade de viver sem medo” (freedom of fear), conceitos derivados do discurso de Franklin Delano Roosevelt de 1941, em que o então presidente dos Estados Unidos (EUA) faz menção a “quatro liberdades”[2]. A exata medida em que ambas as liberdades devem ser priorizadas não é consensual, de forma que países e atores diferentes optam por enfatizar uma ou outra abordagem. Nesse sentido, enquanto abordagens baseadas na “liberdade de viver sem medo” tendem a priorizar políticas de diminuição de conflitos e da violência, as abordagens baseadas “na liberdade de viver sem penúria” defendem um alargamento do escopo da agenda, lidando diretamente com questões como a fome e os desastres naturais.

Alguns autores também desenvolveram conceitos alternativos para a segurança humana, como Paul James, que rejeita a definição do conceito baseada em liberdades, tendo definido a segurança humana sob dois aspectos: negativo e positivo. A segurança humana negativa seria o processo de meramente superar a violação dos direitos humanos, enquanto a positiva seria o processo de garantir e sustentar condições dignas em todas os domínios da vida social: econômico, ecológico, político e cultural. Outros autores, como Lyal S. Sunga, argumentam que o conceito de segurança humana, para ter maior efetividade, deve ser objetivamente fundamentado nas normas do Direito Internacional dos Direitos Humanos, do Direito Internacional Humanitário, do Direito Internacional Penal e do Direito Internacional dos Refugiados, em vez de ser definido de maneira subjetiva.

Gary King e Christopher Murray propõe que a definição se restrinja à condição de que as pessoas desfrutem de seus anos de expectativa de vida sem experienciar um estado de pobreza generalizada. Gunhild Hoogensen e Svein Vigeland Rottem, por outro lado, expandem o conceito para incluir a violência doméstica como indicador de insegurança humana, e Mary Caprioli relaciona a segurança humana a todo o arcabouço de direito das mulheres.

A segurança humana também pode ser vista como uma ferramenta analítica voltada a direcionar os esforços de segurança ao indivíduo, ao invés do Estado, sendo utilizada para buscar soluções para questões como a pobreza, os conflitos e os desastres naturais. Nesse sentido, diferencia-se das políticas de segurança tradicionais, que possuem foco na relação entre os Estados.

Segurança humana e desenvolvimento

Na década de 1990, o conceito de desenvolvimento humano surge como uma mudança de paradigma em relação à ideia de desenvolvimento econômico liberal, passando a enfatizar questões como saúde, educação, tecnologia, meio ambiente e emprego. Nesse sentido, a segurança humana pode ser entendida com uma integração entre a segurança e o desenvolvimento humano.

Segundo Francis Stewart, em Development and Security, a segurança humana e o desenvolvimento estão intimamente conectados. Segundo o autor, a segurança humana é um dos objetivos do desenvolvimento humano, uma vez que a insegurança diminui a expectativa de vida e o potencial humano, reduzindo também as possibilidades de escolhas que podem ser feitas pelas pessoas[3]. A falta de segurança humana também traz consequências negativas para o crescimento econômico, sendo associada a custos elevados em situações como guerras. O desenvolvimento desigual também é associado ao conflito, sendo também a segurança fator que promove o desenvolvimento.

Também é possível traçar paralelos entre os fundamentos da segurança humana e do desenvolvimento humano. Ambos são centrados na população, contrastando com a abordagem estadocêntrica de segurança e desenvolvimento, são multidimensionais, abarcando tanto a dignidade humana como seu bem-estar físico e material, e consideram a pobreza e a desigualdade como causas fundamentais da vulnerabilidade.

Segurança humana e intervenção humanitária

A intervenção humanitária é uma das principais decorrências da segurança humana, caracterizando-se pelo afastamento do paradigma centrando na soberania dos Estados, elemento associado à agenda tradicional da segurança, em prol da ação em defesa do ser humano. A intervenção pautada na segurança humana diverge, então, da abordagem tradicional da agenda de segurança, pautada pelo princípio da não intervenção.

Em 2001, o conceito de Responsabilidade de Proteger (R2P, na sigla em inglês) foi desenvolvido pela Comissão Internacional sobre Intervenção e Soberania Estatal (ICISS, na sigla em inglês), mediante debate promovido pelo então secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Kofi Annan. Segundo o relatório da ICISS, a R2P se fundamentaria em princípios como: a primazia do bem-estar individual, em relação ao do Estado, justificando a intervenção quando a segurança do indivíduo for ameaçada pelo Estado ou este falhar em provê-la; a maior efetividade de ações que atinjam as causas das crises, como soluções de longo prazo; e a maior efetividade das ações preventivas, evitando a difusão da insegurança.

Os resultados concretos das ações de intervenção humanitária são variados. Em alguns casos, a intervenção por meio de operações de manutenção da paz seguindo princípios humanitários foram bem-sucedidas, como no caso do Timor-Leste. O estabelecimento da Administração Transitória das Nações Unidas em Timor-Leste (UNTAET, na sigla em inglês) no país se deu de forma a auxiliar a nação em projetos de reconstrução e de coordenação da ajuda humanitária. Em outros casos, as intervenções foram malsucedidas, como a Força de Proteção das Nações Unidas (UNPROFOR, na sigla em inglês) e a Missão de Assistência das Nações Unidas para Ruanda (UNAMIR, na sigla em inglês), em que as dificuldades de agir levaram ao massacre de Srebrenica, na Bósnia-Herzegovina, e ao genocídio em Ruanda, respectivamente.

Segurança humana e gênero

A segurança humana aborda também questões de gênero, que tradicionalmente fogem ao escopo da política de segurança. Ao adotar uma abordagem focada nas pessoas, é possível identificar que as mulheres estão sujeitas a formas particulares de violência em casos de conflito, como estupros e gravidez forçada. Além disso, também é possível identificar questões como a violência de gênero e desigualdade na esfera doméstica, tais como a marginalização aos olhos da lei, discriminação laboral e pressões socioculturais, que fazem parte de um sistema de microagressões cumulativas e conectadas com crimes como feminicídio e estupro.

A utilização de políticas que se valem da abordagem da segurança humana permite identificar especificamente os problemas a serem atacados, bem como quais tipos de ação são necessárias e a quem direcionar. Apenas em 2000, com a S/RES/1325, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) passou a abordar as questões de gênero sob uma perspectiva de segurança, tendo sido reconhecida a importância da perspectiva de gênero no âmbito nas operações de construção da paz e na resolução de conflitos.